Lei inclui recuperação de nascentes na legislação ambiental

Lei inclui recuperação de nascentes na legislação ambiental

Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (24), a Lei 14.653 que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. A medida altera duas legislações ambientais: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. As intervenções terão que obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas “localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.”

A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. “As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões e até mesmo sua seca apresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.

Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em 1º de agosto e sancionada na quarta-feira (23).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...