Por violação de regras de convivência e pela conduta antissocial e agressiva do último dia 18 de agosto, em que uma babá foi agredida por um policial civil e sua mulher nas dependências do Condomínio Life Ponta Negra, confusão que culminou com um disparo de arma de fogo que atingiu a panturrilha esquerda do advogado Ygor de Menezes Colares, houve o anúncio, pelo Condomínio de que será adotada medida judicial que consistirá num pedido de exclusão do casal agressor da unidade residencial da qual são proprietários no Condomínio.
Em nota o Condomínio informa que ’em virtude do comportamento agressivo e antissocial dos condôminos agressores, não resta outra alternativa a não ser se socorrer do poder judiciário para que os moradores agressores sejam liminarmente afastados do convívio social no âmbito do condomínio até decisão judicial definitiva’. O Condomínio também informa que há uma assembleia agendada para esse fim para o dia 31. 08.2023.
Decisões judiciais que acolham pedido de exclusão de condômino – afastamento da unidade residencial- são raras ante a falta de expressa previsão legal quanto a essa possibilidade. Mas não são impossíveis. Conforme disposição do Código Civil, o condomínio deve usar de multas para o condômino infrator do convívio social. Prevê-se, também, o uso de reforço da multa para esses casos. Porém, alguns ignoram medidas de convívio e pagam essas multas, mantendo-se no direito de propriedade, de posse e de uso.
Não se pode ignorar a possibilidade de que a propriedade deve cumprir sua função social e o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. Se o morador é recalcitrante em condutas graves que ofendem a convivência social, a Justiça, em decisões não comuns tem colecionado, com raridade jurídica, sentenças que determinam a exclusão do condomínio com base em conduta antissocial.
Sendo acolhida a tese da conduta antissocial e de que as multas não foram suficientes para dar contornos aos problemas que pedem solução ao Judiciário, inclusive, para a pacificação de conflitos sociais, pode ocorrer a concessão da exclusão pedida. São casos de desavenças contínuas entre moradores que a multa não conseguiu resolver e que podem autorizar a retirada do morador antissocial do condomínio, sem que, evidentemente, venha a perder o direito de propriedade, perdendo tão somente o direito de uso do imóvel.
No caso concreto o casal se encontra preso preventivamente, com a prova da existência dos abusos, das condutas antissociais e dos crimes cometidos nas dependências do Life, com relatos anteriores e com registros que constaram no próprio condomínio. Caso de desrespeito às regras da coletividade e a incompatibilidade de convivência com os demais moradores é o que o condomínio pretende demonstrar na ação civil de exclusão.