Plano de saúde deverá fornecer tratamento urgente para assistida com câncer

Plano de saúde deverá fornecer tratamento urgente para assistida com câncer

A Defensoria Pública de Criciúma obteve uma decisão favorável a uma moradora do Sul do Estado para que a operadora do plano de saúde forneça tratamento médico urgente, mesmo que o período mínimo de carência ainda não tenha sido cumprido. A assistida era beneficiária do plano havia 20 dias quando descobriu um tumor maligno na língua e teve o tratamento médico negado sob argumento do não cumprimento do prazo de carência de 180 dias.

O defensor público Fernando Morsch, titular da 7ª DPE de Criciúma, solicitou a tutela de urgência, explicitando que a assistida não poderia esperar esses 180 dias para obter o tratamento recomendado pelo médico especialista e que, nesses casos, a própria lei que regulamenta os planos de saúde estabelece que nos casos de urgência o período de carência é de 24 horas. Segundo o defensor, essa regra inclusive, consta no próprio contrato firmado entre a assistida e o plano de saúde, portanto, não haveria motivos plausíveis para a negativa do tratamento requerido.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma acolheu o pedido e determinou que o plano de saúde forneça o tratamento médico necessário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.

Com informações da DPE-SC

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...