Juíza determina que prefeitura custeie pagamento de remédio de alto custo

Juíza determina que prefeitura custeie pagamento de remédio de alto custo

Por entender que havia probabilidade do direito e perigo de dano, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar que obriga a prefeitura da cidade do interior paulista a fornecer medicamento de alto custo para uma paciente portadora de câncer de tireoide.

 

Na ação, a autora sustentou que precisa fazer uso contínuo do medicamento e não tem condições de arcar com o alto custo do remédio (R$ 400 mil por ano).

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o medicamento é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a autora apresentou laudo médico comprovando a necessidade do tratamento.

A julgadora lembrou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais da área da saúde e que cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento dessas obrigações, conforme a regra de repartição de competências.

 

“Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência e determino ao(s) requerido(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências que se fizerem necessárias para aquisição e fornecimento à parte autora, somente do(s) medicamento(s) Vandetanib (CAPRELSA) 300 mg., observando-se o princípio ativo do(s) medicamento(s) e não a(s) marca(s) específica(s)”, resumiu ela.

A magistrada determinou que, caso a liminar não seja cumprida, seja promovido o sequestro dos valores da Fazenda do estado de São Paulo e, caso a busca seja infrutífera, da Fazenda Pública do município de Limeira.

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM recebe a visita de estudantes de direito da UEA

Pelo projeto “MP nas Universidades”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos...

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do...

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...