Homem que matou ex-companheira é condenado a quase trinta anos de prisão

Homem que matou ex-companheira é condenado a quase trinta anos de prisão

Menos de um ano após a morte de Maria Conceição Alves Freitas, o réu Suerlando Alves Vanderleis, ex-companheiro da vítima, foi condenado a 29 anos e 9 meses de prisão pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Iguatu. A sessão do júri ocorreu na última quinta-feira (17/08), durante a 24ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que prioriza o julgamento de processos envolvendo violência doméstica e feminicídios, e faz parte do esforço concentrado do Poder Judiciário cearense para agilizar casos de homicídios contra mulheres.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, na manhã do dia 12 de setembro de 2022, Suerlando Alves Vanderleis surpreendeu a ex-mulher quando ela estava em uma barraca de lanches em frente ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Iguatu, onde trabalhava. Maria da Conceição, conhecida como “Iranir”, foi atingida com golpes de faca nas costas e no pescoço, vindo a óbito no local.

Ainda conforme a denúncia, logo após o crime, o homem tentou fugir, mas foi perseguido por populares, que acionaram a polícia, “não sendo linchado pela população, pela pronta intervenção dos policiais que chegaram ao local e o conduziram para a Delegacia de Polícia para a lavratura do flagrante”.

Suerlando e Maria Conceição conviveram por aproximadamente três anos. No entanto, em razão dos maus tratos sofridos constantemente, a vítima decidiu romper o relacionamento e, meses depois, chegou a iniciar um novo namoro, fato que não era aceito pelo ex-companheiro, que tentava reatar de todas as formas. Por não conseguir êxito, o homem decidiu tirar a vida da ex-mulher.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Eduardo André Dantas Silva, responsável por presidir o julgamento, os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio. O Conselho de Sentença entendeu que o réu “tinha comportamento não só de ciúme possessivo, mas também manipulador e chantagista, além de manter a vítima em uma prisão emocional, não deixando-a conversar sequer com outros familiares. Além disso, o réu desenvolveu hábitos nefastos de alcoolismo e uso de substância altamente nociva como o crack”.

Preso provisoriamente desde a data do crime, Suerlando Alves Vanderleis foi condenado a 29 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...