A quebra da incomunicabilidade de um jurado resulta na nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri, nos termos do artigo 564, III, “j”, do Código de Processo Penal.
Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para anular o julgamento em que um jurado foi filmado utilizando seu telefone celular.
No caso analisado pelo colegiado mineiro, um dos jurados fez uso do seu telefone celular durante a sustentação da defesa. A conduta durou tempo suficiente para que um dos advogados filmasse o ocorrido.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, lembrou que, durante o ocorrido, a defesa pediu a dissolução do Conselho de Sentença com base na quebra da incomunicabilidade.
“Mesmo que a garantia da incomunicabilidade não seja absoluta, verifico que, na espécie, o aparelho celular foi utilizado pelo jurado sem qualquer zelo em relação ao julgamento em curso, passando a ignorar o ato processual, pois teve a atenção voltada exclusivamente para o telefone”, destacou a magistrada.
A julgadora lembrou que, durante a sessão de julgamento, os jurados devem ficar incomunicáveis, não podendo voltar para casa, falar ao telefone ou mesmo ler mensagens em celular ou aparelho semelhante.
Diante disso, a relatora votou para determinar um novo julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, com os devidos cuidados para que esse tipo de nulidade não se repita. O entendimento foi seguido por unanimidade.
Processo 1.0183.21.004362-0/001
Com informações do Conjur