Alitalia é condenada a indenizar por cancelar voo internacional e deixar passageiro sem assistência

Alitalia é condenada a indenizar por cancelar voo internacional e deixar passageiro sem assistência

Sentença do Juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou em R$ 10 mil a Alitalia Aérea Italiana por cancelamento de voo sem justificativa, e com efeitos negativos ao passageiro autor do pedido que narrou ao magistrado ter ficado à mercê da própria sorte em país estrangeiro, após sair de São Paulo com destino à Europa, em 2020. O cancelamento ocorreu de forma unilateral, com a notícia de que não haveria possibilidade de realocação do passageiro em outro voo. 

Para retornar ao pais, o autor se viu obrigado à compra de nova passagem por meio de companhia aérea diversa e com novos dispêndios financeiros. Chegando ao Brasil, sem que o reembolso prometido tenha sido efetuado, o autor foi informado que o contato para a restituição não encontraria solução com os prepostos brasileiros e deveria ser obtido diretamente com a companhia aérea internacional. 

 O magistrado, ao sentenciar, concluiu que ‘o dano moral do episódio decorreu in re ipsa, mas que o fato, o nexo de causalidade e a culpabilidade da empresa aérea saltam aos olhos, vez que a ré não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor ou meios de mitigar o prejuízo suportado pelo requerente’. 

A empresa aérea também foi condenada à restituição do valor total do bilhete aéreo adquirido e não utilizado pelo autor, por culpa exclusiva da companhia aérea, acrescido de juros de 1% ao mesmo e correção monetária INPC desde a data da compra. A empresa embargou a decisão e contestou o termo inicial da correção aplicável, aduzindo que deveria ser desde a data do voo cancelado.

Impugnou, também, os valores dos danos morais, com a tese de que não guardaram proporcionalidade. O Juiz manteve a decisão, mas ainda não houve o trânsito em jugado do ato processual. 

Processo nº 0648321-60.2022.8.04.0001

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...