O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, e R$ 1.600,00, por danos materiais, em decorrência da queda de uma árvore sobre a motocicleta conduzida por um homem em via pública. O caso é oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0836559-76.2019.8.15.2001.
No recurso, o Estado alega que a queda da árvore configura caso fortuito ou de força maior, suficiente para excluir a responsabilidade estatal, acrescentando que não houve prova de que o apelado é proprietário da moto danificada, o que obstaria a pretensa indenização de ordem material, assim como que as lesões de caráter moral não foram demonstradas.
De acordo com o relator do processo, desembargador Romero Marcelo, “restou devidamente demonstrado nos autos que o autor sofreu um acidente enquanto conduzia uma motocicleta na Avenida João Machado, quando uma árvore, localizada dentro do imóvel em que funciona a Escola Estadual de Ensino Fundamental Isabel Maria das Neves, caiu sobre a via pública, derrubou um poste de luz e atingiu o recorrido, conforme comprovam as fotografias e as matérias jornalísticas, colacionadas com a petição inicial”.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB