Pedido de vista suspende julgamento da revisão de aposentadorias

Pedido de vista suspende julgamento da revisão de aposentadorias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira (15), mais tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ação estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido pelo pedido de vista, e agora não há data para a retomada do caso.

Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

Nesta semana, o STF passou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.

Além disso, a possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1° de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do INSS.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...