Justiça nega pedido de declaração de anistia a ex-servidor celetista da Marinha

Justiça nega pedido de declaração de anistia a ex-servidor celetista da Marinha

Um ex-empregado do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, demitido sem justa causa no ano de 1985 após participação em ato grevista, teve seu pedido de anistia negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em suas alegações ao Tribunal, o autor defendeu o direito à anistia em razão de ter sido demitido por motivos meramente políticos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que de acordo com o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “foram excluídos da anistia apenas os servidores públicos civis e empregados públicos dos Ministérios Militares, inexistindo amparo para interpretação que amplie tal exceção para as fundações e empresas públicas.

O magistrado ressaltou, ainda, que a sentença está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os servidores civis empregados dos Ministérios Militares, atuais Comandos Militares, situação em que se enquadra o autor, não fazem jus à anistia política, uma vez que não se enquadram na exceção contida no § 5º do art. 8º do ADCT.

 

Diante disso, o Colegiado negou provimento à apelação do ex-empregado nos termos do voto do relator.

Fonte: TRF 1

 

Processo: 0009518-43.2014.4.01.3400

Leia mais

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que o antecedem, o preceito em...

Antiguidade no CBMAM não se vincula apenas a ordem de concurso, mas também ao curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com base na classificação final do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que...

Antiguidade no CBMAM não se vincula apenas a ordem de concurso, mas também ao curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com...

TJ-PB nega pedido de desaforamento do júri de mulheres acusadas da morte de bebê

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da...

Ré condenada a 30 anos de prisão por integrar Comando Vermelho

A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou a ré Gretiane Silva Oliveira a 30 anos de...