Por entender que a autora, fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, foi pressionada a doar tudo o que tinha como condição para receber as bençãos de Deus, a Justiça de São Paulo condenou a Igreja à devolver os valores doados na monta de R$ 204 mil. O que motivou esse posicionamento foi a acolhida dos argumentos da Defensoria Pública, que assistiu a autora, no sentido de que houve coação e indução da religiosa a erro por parte de pastores. A ação de obrigação de fazer, em recurso, foi relatada pelo Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan.
Na primeira Instância o Juiz Carlos Alexandre Bottcher firmou que ‘as diversas campanhas de doação promovidas pela ré[Igreja Universal], entre as quais a denominada Fogueira Santa, revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa’.
Em segunda instância, ao se confirmar a sentença de primeiro grau, se pontuou que não se cuidou de interferência na liberdade de crença, culto ou à liberdade de prática religiosa, como tenha sustentado a ré nas suas razões recursais. Houve a necessidade de um controle judicial, afinal, nada se subtrai, quando se cuida de lesão a direitos, da atuação do Poder Judiciário, mormente ante as evidências de que a prática do ato ( a doação), pela fiel da Igreja, resultou em afronta a direitos fundamentais a atingirem sua dignidade.