Justiça de SC anula e manda ressarcir motociclista multada por não usar cinto de segurança

Justiça de SC anula e manda ressarcir motociclista multada por não usar cinto de segurança

A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança será ressarcida pelo Município e terá os pontos excluídos pelo Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial Cível.

Tanto o Estado quanto o Município alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo Município de Camboriú e que compete ao Município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais. Já o Município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.

Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do Município. Já o Estado de Santa Catarina, por sua vez, detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu prontuário. Consta ainda na decisão que a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos.

Foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do Município à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso

Autos n. 5001093-55.2019.8.24.0113

Fonte: Asscom TJSC

 

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...