PJM Rio de Janeiro denuncia fraudes em licitações na BAAF

PJM Rio de Janeiro denuncia fraudes em licitações na BAAF

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi recebida e cinco militares e quatro civis responderão, perante a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar no Rio de Janeiro, por crimes relacionados a fraudes licitatórias em valores superiores a R$ 3,2 milhões na Base Aérea dos Afonsos (BAAF), no Rio de Janeiro/RJ, entre 2013 e 2014.

De acordo com o apurado, os militares envolvidos, de forma dolosa, livre, consciente e em concurso de vontades, realizaram contratação direta ilegal de duas empresas, com emissão de ordens bancárias sem lastro em procedimento licitatório específico e sem contrato administrativo. Essas contratações diretas ilegais com as duas empresas envolvidas no esquema, geraram ordens bancárias autorizadas e emitidas pelos denunciados no valor total de R$ 3.278.047,50.

Para o Ministério Público Militar, por tais condutas, os cinco militares denunciados – um coronel aviador da reserva, então comandante e ordenador de despesas; outro coronel aviador da reserva, ex-subcomandante; um tenente-coronel intendente da reserva remunerada, na época presidente da Comissão Permanente de Cadastro no SICAF e comandante de Esquadrão; uma tenente-coronel intendente, ex-gestora de Licitações e Contratos; e uma capitão Intendente e ex-agente de Controle Interno – incorreram, por três vezes, no crime de contratação direta ilegal, previsto no artigo 337-E do Código Penal comum.

A quebra do sigilo bancário dos investigados, requisitada pelo MPM e autorizada judicialmente, revelou que o tenente-coronel denunciado, enquanto exercia a função de comandante de Esquadrão de Intendência, recebeu, diretamente, das empresas investigadas e de um dos empresários denunciados, 9 depósitos em suas contas-correntes no valor total de R$ 672 mil. Além desses, provenientes das empresas beneficiadas pelas fraudes licitatórias, no período apurado, o denunciado recebeu um total de R$ 989.546,53, decorrente de depósitos em espécie, que não tiveram a origem identificada.

Assim agindo, o militar atualmente na reserva remunerada, novamente de forma dolosa, livre e consciente, recebeu para si, vantagem indevida durante o exercício do cargo de comandante, incidindo, no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar (CPM). Já os empresários, ao transferirem recursos ao militar com o propósito de obterem vantagens nas contratações, praticaram o crime de corrupção ativa, crime militar tipificado no artigo 309, parágrafo único, do CPM.

Eventos no Rio de Janeiro – Naquele período, entre 2012 e 2014, a cidade do Rio de Janeiro foi sede de eventos como a Conferência Rio + 20 e a Jornada Mundial da Juventude, que exigiram o emprego de tropas da Força Nacional de Segurança na cidade. Na oportunidade, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa celebraram acordo com a finalidade de garantir hospedagem aos agentes federais nos hotéis de trânsito da Base Aérea dos Afonsos.

Nas investigações, também foi identificado que entre os meses de novembro de 2012 e janeiro 2013, um grande efetivo de militares da Força Nacional de Segurança permaneceram hospedados no Hotel de Trânsito da Base Aérea dos Afonsos e, ao término da estadia, efetuaram os pagamentos aos militares de serviço, que emitiam recibos para os hóspedes. Tais valores deveriam ter sido recolhidos à Conta Única da União, no entanto, o tenente-coronel denunciado ordenou, expressamente, que os valores fossem encaminhados, em espécie, ao Esquadrão de Intendência, esclarecendo que a ordem teria partido do comandante e do subcomandante da Unidade. Foram emitidos 337 recibos de hospedagem, que totalizaram o valor de R$ 251.930,00.

Por não terem recolhido os valores em conta da União, bem como por deixarem de prestar contas sobre seu emprego, apropriando-se do montante que tinham posse em razão da função militar, desviando-o em proveito próprio ou de terceiros, os três militares envolvidos praticaram o crime de peculato, previsto no artigo 303, § 1º, por 337 vezes.

Em síntese, os denunciados responderão pelos seguintes crimes: os coronéis aviadores, ex-comandante e ex-subcomandante, contratação direta ilegal e peculato; o tenente-coronel da reserva e ex-presidente da Comissão Permanente de Cadastro no SICAF e ex-comandante de Esquadrão de Intendência, contratação direta ilegal, peculato e corrupção passiva; a tenente-coronel intendente, ex-gestora de Licitações e Contratos, e a capitão Intendente, ex-agente de Controle Interno, contratação direta ilegal; um dos sócios de uma sociedade empresarial, contratação direta ilegal e corrupção ativa; os outros três civis, pai e casal de filhos, ligados à outra empresa envolvida, contratação direta ilegal e corrupção ativa.

IPM – O procedimento para apurar irregularidades na BAAF foi instaurado em 2018, por determinação do então comandante da Aeronáutica. Na época, o Centro de Controle Interno da Aeronáutica havia identificado 13 “não conformidades” em Auditoria de Avaliação da Gestão realizada na Base.

Tais inconsistências, deram origem a sete Inquéritos Policiais Militares. O IPM 7000912-25.2018.7.01.0001, cuja denúncia do MPM foi agora recebida, é o mais complexo, apura 4 dessas “não conformidades” apontadas pela auditoria.

Outros dois IPM relacionados à BAAF ainda tramitam na 1ª CJM. O 7000956-44.2018.7.01.0001 já teve a denúncia oferecida pela 4ª PJM Rio de Janeiro, ainda não apreciada pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM. Já o 7001123-61.2018.7.01.0001, teve a denúncia da 3ª PJM Rio de Janeiro contra quatro pessoas (civis e militares) recebida pelo juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, em julho de 2019. Todavia, a referida ação penal está trancada em razão de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal Militar.

Com informações do MPM

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