Multa por embriaguez ao volante exige mais de um sinal de alteração psicomotora

Multa por embriaguez ao volante exige mais de um sinal de alteração psicomotora

A Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora normalmente encontrados no condutor e exige a presença de vários deles (ou seja, não só um) para comprovar tal situação.

Assim, a 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte anulou uma multa por condução de veículo em estado de embriaguez e determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) arquive o auto de infração de trânsito.

O condutor acionou a Justiça e alegou que não havia ingerido bebida alcóolica e não apresentava sinais de embriaguez.

O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Mariana Silva Borges e homologado pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Como eles notaram, o boletim de ocorrência apontava que o condutor “não apresentava mais do que um sinal de influência alcóolica” ou qualquer sinal de “influência de substância psicoativa”.

O documento, apresentado pelo próprio DER-MG, não esclarecia “em
que consistiria o sinal de embriaguez” e não continha “maiores esclarecimentos acerca da autuação”.

Assim, Mariana e Donizetti consideraram que o auto de infração era inválido, “pois não comprovada a materialidade do ato ilícito, deixando de especificar os sinais presuntivos da embriaguez do promovente”.

Processo 5045145-79.2023.8.13.0024

Com informações do Conjur

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