Condenada em primeira instância por vender um aparelho Iphone ao consumidor sem o carregador, e, por consequência, sendo aceita a acusação da prática ilícita, com a determinação da entrega do adaptador, a ser cumprido no prazo de 15 dias, a Apple pretende a suspensão dos efeitos da decisão ao argumento de que o atendimento à ordem judicial possa lhe trazer sérios prejuízos.
Ao recorrer da sentença do Juiz Roger Luiz Paz de Almeida, do 15º Juizado Cível, a Apple Computer Brasil Ltda pediu, por meio de recurso, a concessão de efeito suspensivo da decisão que determinou a entrega, pela fornecedora, de um adaptador de energia/carregador compatível com o aparelho celular vendido ao usuário.
Ao sentenciar, o magistrado acolheu o requerimento do consumidor que narrou a justiça a venda casada indireta pela empresa, ao lhe impor na negociação de um Iphone 12128 GB, a compra em separado do carregador, imprescindível para seu regular funcionamento. Ao adquirir o produto, o aparelho veio acompanhado somente do cabo USB-C, impossibilitando o uso do celular depois da primeira carga que o produto eletrônico traz por ocasião do processo de sua fabricação e deslocamento para o mercado de consumo.
Nos fundamentos da sentença o juiz Roger Luiz considerou que o adaptador funciona como bateria recarregável e sempre foi comercializado como carregador e que o acessório é essencial. Sem o carregador o celular se revela imprestável. O juiz considerou terem ocorridos danos morais à consumidora pelo próprio fato em si, e fixou, além do dever da empresa de entregar o carregador, a imposição de R$ 3 mil, a título de indenização.
A empresa recorreu e pediu a reforma da sentença. De início alegou que o cumprimento imediato da sentença poderá causar danos irreversíveis, pois, em caso de reforma da sentença, não há segurança de que o acessório possa ser devolvido além de que, na hipótese de devolução, há risco de que não seja devolvido em boas condições de uso, e que a empresa não comercializa produtos usados e pediu efeito suspensivo à sentença para lhe evitar danos irreparáveis.
A empresa se utilizou do disposto no artigo 43 da Lei 9099/95, ora reproduzido: ‘O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte’. Durante o juízo de prelibação do recurso, deu-se à impugnação apenas o efeito devolutivo.
Processo nº 0506157-38.2023.8.04.0001
Leia a parte dispositiva da sentença que deu origem ao Recurso:
‘Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DETERMINAR que a Requerida forneça ao Requerente o adaptador de energia/carregador compatível com o aparelho celular adquirido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) CONDENAR a Requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo-se juros oficial de1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento’.