Excesso de prazo em prisão é justificado por circunstâncias excepcionais

Excesso de prazo em prisão é justificado por circunstâncias excepcionais

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de dois cidadãos do Amapá denunciados pelo crime de roubo de uma agência dos Correios, após haver concluído pela inexistência de excesso de prazo de prisão preventiva decretada pelo juiz.

O réu alega que está preso por decurso de meses e, portanto, há mais tempo do que permitido por lei,  alegando que deveria ser solto de imediato. O caso envolveu um grupo que se uniu para praticar roubo em uma agência dos Correios na cidade de Calçoene, no Amapá.

O relator, desembargador federal Hilton Queiróz, entendeu que a alegação do acusado não condiz com a realidade, visto que “na hipótese dos autos, a investigação envolve 05 (cinco) réus; existe a necessidade de expedição de cartas precatórias para outras unidades da federação.”

A decisão do relator se baseou em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma, no HC 110644, que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser entendido dentro de limites da razoabilidade, em que se leve em consideração todas as circunstâncias excepcionais que possam retardar a instrução criminal, e não somente cálculos aritméticos.

Fonte TRF 1

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de...

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...