Justiça volta a julgar reintegração de área ocupada por indígenas

Justiça volta a julgar reintegração de área ocupada por indígenas

A Justiça Federal deve retomar na tarde desta quarta-feira (9) o julgamento de um pedido de reintegração de posse de uma área de cerca de 300 hectares, localizada em Pesqueira (PE), a aproximadamente 200 quilômetros de distância do Recife.

Reivindicada judicialmente, desde 1992, por um fazendeiro, a área integra a Terra Indígena Xukuru do Ororubá, homologada como terras da União de usufruto exclusivo indígena em 2001. No espaço em disputa fica a aldeia Caípe, fruto das primeiras ações que grupos xukurus realizaram na região a fim de retomar as terras que afirmam ter pertencido a seus antepassados.

Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o pedido de reintegração de posse da área onde fica a aldeia Caípe é uma das mais antigas ações judiciais a recorrer à tese do marco temporal para tentar anular a homologação de um território indígena.

Expressa em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2009, a tese jurídica do marco temporal sustenta que os povos indígenas só têm direito constitucional às terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Para o Cimi e outras organizações sociais, a tese é uma tentativa de “limitar o direito dos povos indígenas a seus territórios tradicionais. “Não existe marco temporal. A legislação brasileira possui o indigenato desde o Período Colonial, através do Alvará Régio de 1650”, argumenta, em nota, o assessor jurídico do Cimi, Daniel Maranhão.

Anterior à tese do marco temporal, a teoria do indigenato, citada pelo advogado, estabelecia como um direito inato, congênito, a possibilidade de os povos indígenas usufruírem das terras tradicionalmente ocupadas por seus antepassados, bem como dos recursos naturais disponíveis nestas áreas.

“A Constituição de 1988 reforçou e inaugurou diversos direitos, ratificando o indigenato no artigo 231, isto é, o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas”, acrescenta Maranhão.

Segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao menos 22.728 indígenas vivem em Pesqueiras. Isso faz da cidade o sexto município com maior quantidade de indígenas do país.

A retomada do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) coincide com o Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado hoje. O julgamento já tem dois votos a favor do pedido de reintegração de posse apresentado pelo fazendeiro. Outros cinco desembargadores ainda precisam votar para decidir o assunto.

De acordo com o Cimi, um grupo de cerca de 50 xukuru viajou a Recife a fim de acompanhar a sessão desta quarta-feira e participar de uma manifestação em que reafirmarão seus direitos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...