Amazonas Energia indenizará cliente por falta de energia por 09 dias

Amazonas Energia indenizará cliente por falta de energia por 09 dias

Casos que envolvem interrupção do fornecimento de energia elétrica na área de Iranduba/Manacapuru, face a suspensão no fornecimento do produto pela Amazonas Energia recebem soluções judiciais distintas. Sentença da Juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, de Manacapuru, condenou a concessionária ao pagamento ao autor, de danos morais indenizáveis porque se convenceu haver uma situação constrangedora, com reflexos em abalo emocionais. A indenização foi fixada  no valor de R$ 3 mil, devido à suspensão, por 09 dias, dos serviços de energia elétrica, no período de 19 a 27/07 de 2019. 

Na ação o autor narrou que no período retromencionado permaneceu por 09(dias) desprovido do fornecimento de energia elétrica e que sofreu danos morais. Alimentos armazenados no refrigerador findaram sem aproveitamento, com dificuldade de locomoção ao centro comercial mais próximo para adquirir novos produtos, com dificuldades de dormir, proliferação de carapanãs, aumento de problemas pessoais de saúde e outras situações decorrentes, uma vez conexas. 

No que pesasse as justificativas da concessionária, que não negou os fatos, mas afirmou ter adotado todas as medidas possíveis para uma regular solução dos problemas ocasionados, a magistrada concluiu que houve um desrespeito à Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL. Prestação de serviço adequado, continuidade desses serviços, eficiência, segurança aos consumidores na prestação dos serviços foram quebradas com as falhas. Sem acolher a tese do caso fortuito ou força maior da empresa,  a magistrada condenou a concessionária a indenizar.

“Aplica-se a responsabilidade objetiva à concessionária prestadora de serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a qual é responsável por indenizar a parte consumidora pelos danos causados, independentemente da demonstração de culpa, em sendo comprovada a conduta, o dano e o nexo de causalidade”. A empresa recorreu. 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de...

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...