MPAM recomenda à UEA que contratação de fundações de apoio seja feita mediante licitação

MPAM recomenda à UEA que contratação de fundações de apoio seja feita mediante licitação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), expediu, no dia 26/08, recomendação à Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que visa garantir o cumprimento da lei na contratação de fundações de apoio a instituições de ensino superior e resguardar o patrimônio e os interesses públicos. A medida tomada pela Promotora de Justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira teve por base diversas representações recebidas pelo órgão ministerial envolvendo as duas fundações que prestam apoio à UEA: Fundação de Apoio Institucional Muraki e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA). A contratação de fundações de apoio por instituições públicas de ensino superior sem licitação pode acarretar a nulidade dos contratos firmados.

As fundações de apoio a instituições de ensino superior têm por finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. São entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público mediante a colaboração e o apoio a determinadas instituições, mediante parcerias, convênios e contratos firmados. Anualmente, tais fundações devem prestar contas ao Ministério Público, com vistas à aferição da saúde financeira e solidez patrimonial dessas instituições.

A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado (Súmula 250/TCU).

“Em outras palavras, além da necessária correlação entre objeto do contrato e a incumbência estatutária da entidade contratada, o que se verifica no procedimento em tela, a contratação mediante dispensa de licitação, de fundação de apoio por instituições de Ensino é permitida desde que atendidos os requisitos legais. Após a análise dos dispositivos legais, tem-se que, em possuindo a entidade duas ou mais fundações de apoio, há de se estabelecer critério para a escolha da entidade a ser contratada, o que, inexoravelmente, remete à Lei de Licitação”, registra a Promotora de Justiça.

O descumprimento da recomendação “poderá acarretar a tomada de medidas responsabilizadoras, de natureza cível e/ou criminal, nos termos da Lei”.

Fonte: Asscom MPAM

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