Se a vítima do golpe do Pix foi a própria culpada pela perda, não há o que indenizar

Se a vítima do golpe do Pix foi a própria culpada pela perda, não há o que indenizar

O pedido de indenização de uma pessoa que alegou ter sofrido com “golpe do pix” foi negado. De acordo com a sentença, o autor recebeu mensagens dos golpistas, que se passaram por uma amiga, dizendo que necessitava de determinada quantia de dinheiro.

Por conseguinte, acreditando se tratar de um pedido sincero e legítimo, o requerente teria realizado várias transferências bancárias por meio de instituições diferentes, as quais foram listadas no processo como rés.

A juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha analisou a culpabilidade das partes envolvidas no caso. “Foi fundamental a contribuição do Autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o PIX sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, destacou a magistrada.

Verificou-se, então, que não houve falha na prestação de serviços dos requeridos, uma vez que os mesmos não tiveram responsabilidade sobre a ocorrência. Desse modo a juíza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Processo: 0002908-91.2021.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...