Manobra no STF permite que Zanin não tenha que enfrentar impedimentos decorrentes da Lava Jato

Manobra no STF permite que Zanin não tenha que enfrentar impedimentos decorrentes da Lava Jato

Os levantamentos acerca de impedimentos e suspeições de Cristiano Zanin, no STF, podem ter sido, pelo menos de início, sanadas pelo próprio Supremo por meio de uma medida administrativa. Zanin foi nomeado para a vaga de Ricardo Lewandowski. Antes que se deflagrasse o processo de escolha para o preenchimento da cadeira do ministro que saía em decorrência de uma aposentadoria compulsória, houve uma mudança administrativa que teve a iniciativa do Ministro Dias Toffoli, que pediu remoção para a Segunda Turma, onde se concentram os casos de maior repercussão, como os da Lava Jato. 

A Segunda Turma hoje é formada por André Mendonça(Presidente), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. É nessa Turma que se encontra Fachin, que deu início ao voto que anulou o processo em que o atual presidente havia sido condenado por decisão do ex-Juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. É na Segunda Turma que tramitam recursos da Operação Lava Jato.  Com a saída de Toffoli, da Primeira Turma, Zanin assumirá a Primeira Turma ao lado de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. 

Em nenhum desses dois Colegiados se demandam declaração de inconstitucionalidade de leis, que é do Pleno do STF, presidido pela Ministra Rosa Weber. Ainda há o plenário virtual, que é diverso das turmas e para o qual cada vez mais estão sendo encaminhados casos de relevância jurídica. À despeito de impedimentos e suspeições de Zanin, durante sua passagem como candidato à Ministro, perante o Senado da República, o então escolhido do presidente disse que pretenderia analisar as questões caso a caso, antes de se declarar suspeito ou impedido em ações ligadas à operação. 

Leia mais

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de saúde interposto contra sentença que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma...

STF retira sigilo do caso das joias, dá acesso às partes e abre vista para análise da PGR

Ministro Alexandre de Moraes considerou que, com o relatório final apresentado pela PF, não persiste razão para sigilo no...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de...

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte...