Servidor tem direito à remuneração integral em período afastado para disputa eleitoral

Servidor tem direito à remuneração integral em período afastado para disputa eleitoral

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que concedeu o direito à remuneração integral para um servidor público, auditor da Receita Federal do Brasil, durante o período de desincompatibilização previsto em lei para afastamento por exercício de atividade política. Para o ente público, o direito à remuneração pelo afastamento está limitado ao prazo de três meses, conforme legislação.

Porém, a 1ª Turma do TRF1 garantiu a remuneração integral de servidor seis meses antes do pleito eleitoral como prevê a Lei Complementar n. 64/90 no que se refere à desincompatibilização.

Desincompatibilização é o afastamento de ocupante de cargos no serviço público, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

Segundo o desembargador federal Morais da Rocha, relator da apelação, o art. 86 da Lei 8.112/90 assegura os vencimentos do cargo efetivo em caso de licença para exercício de atividade política, limitando o recebimento ao período de três meses. No entanto, destacou o magistrado que a Lei Complementar 64/1990 estabeleceu a obrigatoriedade de desincompatibilização de determinados cargos por períodos maiores, devendo, assim, durante esse prazo ser garantida a percepção dos vencimentos integrais do servidor.

Isonomia – No caso da categoria profissional do servidor público, são exigidos seis meses de desincompatibilização antes do pleito eleitoral em razão da natureza das atividades desenvolvidas, mas a regulamentação não menciona especificação sobre a remuneração nesse período.

Para o magistrado, não é razoável que, por imposição legal, o servidor candidato a cargo eletivo seja obrigado a se afastar de suas funções por seis meses sendo privado de sua remuneração. “O entendimento adotado pela Administração prejudica o exercício pleno dos direitos políticos dos servidores, bem como fere o princípio da isonomia de tratamento dispensado aos demais servidores”, avaliou o desembargador.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou o pedido da União, mantendo a sentença que garantiu a remuneração integral do servidor por todo o período de desincompatibilização para afastamento por exercício de atividade política.

Processo: 1029053-28.2020.4.01.3400
Fonte: TRF 1

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto dispensa exigência de confissão para acordo de não persecução penal

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei, o PL 2.976/2024, para acabar com a exigência de confissão...

Congresso retoma os trabalhos em agosto com 15 vetos pendentes de votação

O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. Desde...

Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro...

Tribunal condena ex-namorada a pagar R$ 22,6 mil por empréstimos realizados durante relacionamento

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar...