Presos em condições sub-humanas se ressentem de produtos básicos, diz Relatório

Presos em condições sub-humanas se ressentem de produtos básicos, diz Relatório

Sem admitir a tortura, tratamentos desumanos ou degradantes, a Constituição prevê a proibição como garantia ao exercício de direitos fundamentais, demonstrando, assim, que, no Brasil, a Carta Política, e  um conjunto de leis esparsas, se encontram alinhadas desde a gênese à normativa internacional dos direitos humanos. Porém, a realidade destoa flagrantemente da Constituição e das Leis, apontam relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 

As informações foram levantadas pelo Jornal Folha de São Paulo. Segundo o jornal peritos criminais inspecionaram o interior de alguns presídios no Brasil e registraram um quadro de condições subumanas, onde se aponta que presos, além de outras graves denúncias, ficam, inclusive , sem papel higiênico sob o fundamento de manutenção da segurança do sistema prisional.

O papel higiênico não seria fornecido por dois pontos de segurança: os presos podem, com provocação de risco, se utilizar do papel higiênico como massa para ocultar algum buraco ou usá-los como instrumento para escrita de mensagens ou bilhetes para emissão de ordens no mundo do crime. 

Os relatórios apontam outra série de ‘irregularidades’, segundo levantamento da Folha. Além da proibição do uso do papel higiênico, há uma escassez de produtos higiênicos, que vão desde a falta de pasta de dente, o que fortalece um comércio desses produtos dentro dos presídios.  Na maioria das vezes esse produtos básicos são fornecidos pelas famílias dos presos. Há relatos de que falta de água potável obrigam os internos a tomarem água diretamente de vasos sanitários para conter a sede. 

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de...

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...