Acusado de provocar morte de três crianças tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Acusado de provocar morte de três crianças tem prisão em flagrante convertida em preventiva

No dia 30/7, a Juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Raimundo Francisco da Silva, de 52 anos, preso pela prática, em tese, de homicídio de três crianças, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, crimes tipificados no artigo 121 §2º, inciso IX, do Código Penal e Arts. 305 e 306 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa se manifestou pela concessão da liberdade provisória. Por meio das peças apresentadas, a Juíza constatou a existência de indícios de que o apresentado seja o autor da conduta e não viu razões para o relaxamento da prisão. Sendo assim, homologou o Auto de Prisão em Flagrante.

Para a magistrada, devido a gravidade dos fatos, o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Juíza pontuou que o fato narrado, ao menos em tese, não é de natureza culposa. “Ao contrário, há claros indícios de dolo eventual, em que se assumiu o risco do resultado morte das crianças. Há notícia de que o autuado, mesmo advertido por outro adulto, resolveu empreender a manobra, sob efeito de bebida alcóolica, sem retirar as crianças do veículo. O fato é gravíssimo, uma verdadeira tragédia, com resultados que revoltam a sociedade”, ressaltou.

A Juíza destacou ainda que a “prática de dirigir sob efeito de álcool deve ser coibida com rigor pelo Poder Judiciário, justamente para evitar resultados como este, em que vítimas indefesas tiveram ceifadas as suas vidas. Acrescento que há notícia nos autos de que o autuado trocou de roupa, tentando se evadir do local dos fatos, circunstância que reforça a necessidade de sua prisão, por colocar em risco a aplicação da lei penal”.

Desta forma, os autos foram encaminhados para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, onde irá prosseguir.

Processo: 0705480-07.2023.8.07.0012

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...