Erros na execução de mandado pela Polícia indenizam suspeito e família na Justiça

Erros na execução de mandado pela Polícia indenizam suspeito e família na Justiça

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Patos.

De acordo com o processo nº 0809026-52.2022.8.15.0251, os policiais realizaram busca em endereço que não constava do mandado judicial.

O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, a qual veio a antecipar o parto diante da aflição sofrida.

“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Segundo ele, o dano sofrido adveio da conduta ilícita dos agentes do Estado que erroneamente arrombaram, invadiram e vasculharam a casa da parte demandante, submetendo este e sua família à humilhação e ao constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial para averiguação de crimes perante a sociedade.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...