Um dos princípios vértices da Jurisdição é o da imparcialidade. Havendo suspeição e causas de impedimento, este princípio poderá afetar a prestação da atividade de distribuir Justiça. Com esses parâmetros, juristas anteveem que o novo Ministro do STF, Cristiano Zanin, pode ter sua jurisdição comprometida. O tema veio a público bem próximo à posse de Zanin no STF, marcada para o próximo dia 03 de agosto.
Embora Zanin tenha se antecipado sobre esses ‘futuros questionamentos’, ainda assim, não estará imune a procedimentos que possam pedir a declaração de sua suspeição ou impedimento no STF. Por ocasião de sua sabatina, no STF, Zanin foi enfático em se explicar que não irá participar de julgamentos de processos que atuou durante a advocacia. Porém, evitou se declarar suspeito em casos referentes ao Presidente Lula e à Lava Jato. Zanin é amigo pessoal de Lula.
À despeito da Lava Jato, Zanin deu várias entrevistas criticando publicamente a operação, o que não traduz, em si, seu impedimento para o julgamento de casos relacionados à matéria, mas pode refletir, no mínimo, na possibilidade de ser levantada sua suspeição.
Entenda as diferenças entre suspeição e impedimento segundo a ótica da legislação vigente:
Regras de suspeição estão relacionadas às circunstâncias que possam se evidenciar, como amizade íntima ou inimizade com uma das partes do processo, ter aconselhado alguma dessas partes. Impedimento é algo mais grave, à exemplo de ter atuado como advogado no processo como parte ou como advogado, ou circunstâncias decorrentes da atuação do próprio cônjuge.
Zanin atuou como advogado durante vinte anos, foi defensor do Presidente Lula em processos da Lava Jato, e tem mulher e parentes advogados.