Critérios para cálculo de danos ambientais são debatidos em evento no CNJ

Critérios para cálculo de danos ambientais são debatidos em evento no CNJ

A atuação das instituições, com variados papéis na sociedade, em nome da preservação do meio ambiente frente a mudança climática que ameaça o mais elementar dos direitos humanos, o direito à vida, pautou a audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu na quinta-feira (27/7). Ao todo, 27 pessoas, entre acadêmicos, operadores do direito e gestores públicos expuseram ações, opiniões e experiências para a quantificação do dano ambiental e, com isso, prevenir, mitigar e recuperar o meio ambiente.

Dados de um levantamento recente com análise sobre a forma como os países lidam com casos de litigância climática foi apresentado pela professora do Sabin Center Columbia For Climate Change, dos Estados Unidos, Maria Antônia Tigre. Na Indonésia, por exemplo, as ações judiciais reivindicam medidas de adaptação, reparação e restauração do meio ambiente. Em relação aos EUA, o levantamento ressalta a responsabilização corporativa por medidas de adaptação. Quanto à Alemanha e à Suíça, houve citação das iniciativas para a compensação por perdas e danos. “Compreender a escala e a distribuição dos danos climáticos ajuda a moldar políticas e regulamentos eficazes para enfrentarmos as mudanças climáticas, num esforço coletivo”, avaliou Maria Antônia.

O assessor do Programa de Defesa dos Direitos Socioambientais (DDSA), dedicado à iniciativa de Justiça Climática, Gabriel Mantelli, também destacou o interesse mundial em discutir as mudanças climáticas e enfatizou que a quantificação dos danos deve levar em consideração os grupos vulneráveis que costumam ser mais impactados. Mantelli sugeriu a criação de um fórum permanente para atualizar os critérios de dano ambiental e climático. “Precisamos contar com a participação da sociedade civil e da Academia porque esta também é uma pauta dos direitos humanos”, ressaltou.

Para o economista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ronaldo Seroa da Motta, a valoração do dano ambiental depende ainda do quanto a sociedade está disposta a pagar pela proteção do meio ambiente e também do quanto se perde com a não proteção.

Já a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Ana Maria de Oliveira Nusdeo esclareceu aos participantes os conceitos de dano climático e dano ambiental de origem. Ela explicou que o primeiro ocorre em função do segundo. Assim, ela ponderou a necessidade da reparação integral. “A indenização sobre uma questão climática deve levar em consideração o prejuízo ambiental ocorrido anteriormente”, defendeu.

Sociedade civil

Em sua exposição, a pesquisadora da Fundação Getulio Vargas e professora do Grupo de Estudos e Extensão “Acesso à Justiça e Desastres” na FGV Direito SP, Karina Denari, chamou a atenção para a importância da participação social nas etapas pré e pós-decisórias, levando-se em conta a territorialidade dos modos de vida. “Os casos se tornam mais complexos com a inclusão de elementos como mineração em terras indígenas, organizações criminosas e casos que envolvem reparação ambiental mais completa”, destacou.

A coordenadora do Departamento de Gestão Territorial e Ambiental do Conselho Indígena de Roraima e representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Sinéia do Vale, se pronunciou para reivindicar participação nos debates e manifestar preocupação com os efeitos da mudança climática. “Não é uma mitigação, não é uma adaptação; precisamos saber de onde pode vir uma resposta rápida principalmente para perdas de direitos, perda de alimentação, perda do direito das crianças estarem em escolas”, reclamou.

As características próprias de cada caso também foram sinalizadas pelo fundador do Portal Direito Ambiental, o advogado Maurício Fernandes. “Há obras autorizadas e com licença ambiental, que precisam ser feitas com as compensações, mas, quando chegam a valores muito altos, essas determinações podem comprometer a efetividade do direito ambiental”, justificou.

Créditos de carbono

Para a definição desses parâmetros, o pós-doutorando e vice-coordenador na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ramiro Peres, é crítico em relação ao uso do referencial mais comum para compensação na emissão de gases do efeito estufa. “Créditos de carbono têm preços instáveis e baixos e a metodologia para determinar o impacto correspondente implica incertezas, razão por que, hoje, o seu uso para atingir objetivos de emissões zero é desaconselhável”, disse.

Essa posição é compartilhada pelo integrante da Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (Laclima), advogado e geógrafo André Castro Santos. Ele encorajou o desenvolvimento de métricas brasileira para essa precificação. Já a professora de Direito Ambiental Natascha Trennepohl apresentou um panorama dos preços dos créditos no mercado voluntário de carbono, na qual também advertiu sobre os riscos referentes às oscilações.

Ainda sobre a monetização da emissão do CO2, a pesquisadora Lívia Lauret, do Instituto Pesquisa Amazônia Livre (Ipam), apresentou dados de trabalho realizado com o apoio do Ministério Público Federal (MPF). Ela comunicou que o trabalho é disponibilizado por meio de plataforma e, em breve, poderá ser consultado tanto para a Amazônia quanto para os demais biomas brasileiros.

Com informações do CNJ

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