Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto

Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto

A 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou município do sul do Estado a indenizar uma gestante e seu companheiro após o registro da morte do feto em episódio de erro médico. O desembargador relator, em seu voto, destacou que “a negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores”.

Segundo os autos, a mulher iniciou seu exame pré-natal em uma unidade de saúde da cidade em junho de 2019, e passou por diversas consultas sem registro de intercorrências. Porém, na consulta de 9 de setembro, a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo, e pediu exame de um hormônio produzido pela tireóide.

Com o resultado em mãos, a gestante de 27 semanas retornou para outra consulta em 23 de setembro. O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente.

Um mês depois, a mulher buscou a unidade de saúde com quadro de saúde já bem delicado. Além do hormônio elevado, ela também estava com hipertensão arterial, anemia e acúmulo de líquidos. Em 29 de outubro, o feto veio a óbito.

O município alegou que a paciente não seguiu as orientações médicas, sendo a responsável pelo agravamento de seu quadro clínico. “Preferiu permanecer no conforto de sua residência”, sustentou. Garantiu que ofereceu todo o atendimento devido. A médica, por sua vez, teve reconhecida sua ilegitimidade passiva, pois a jurisprudência indica que o agente público que, no exercício da função, causa danos a terceiros, responde apenas perante a administração pública, em caráter subjetivo, se demonstrado dolo ou culpa e em via de regresso.

O desembargador considerou que houve erro médico no atendimento da gestante pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas aplicáveis a este caso. “A existência de nexo causal entre os danos e a conduta perpetrada justifica a obrigação do Município ser responsabilizado pelo infortúnio”, salienta. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor. A decisão foi unânime.

(Apelação Nº 5012096-58.2020.8.24.0020/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação de heteroidentificação, procedimento complementar à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...

Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte....