AGU e TRT celebram acordo que deve encerrar de imediato mais de 1.200 processos trabalhistas

AGU e TRT celebram acordo que deve encerrar de imediato mais de 1.200 processos trabalhistas

A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) – unidade da AGU que atua nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo –, celebrou, nesta quinta-feira (27/07), um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), para tornar mais célere a resolução de processos trabalhistas. A expectativa é de que, já num primeiro momento, mais de 1.200 reclamantes sejam beneficiados, recebendo de imediato os valores que demandam nas ações.

O acordo prevê um compartilhamento de dados entre os dois órgãos, de modo a mapear os casos em que é possível desistir de apresentar recursos, bem como extinguir ou não impugnar execuções. Isso permitirá a conclusão de processos que, de outro modo, poderiam se arrastar por muitos anos.

O alvo são reclamações trabalhistas de terceirizados que prestaram serviços para a União por meio de empresas intermediadoras de mão de obra, mas que não foram corretamente pagos por seus empregadores. Uma vez que essas empresas se mostraram inadimplentes, no curso dessas ações judiciais, a União foi condenada a assumir a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas.

Nos termos do acordo, a PRU2 desistirá de todos os recursos relacionados a execuções que envolvem até 30 salários mínimos, realizando, assim, os pagamentos imediatamente. Aproximadamente 1.250 processos no âmbito da PRU2 se enquadram nesse escopo. No caso das execuções que ultrapassam esse valor, será aberta uma negociação, com o objetivo de se chegar a um consenso de forma ágil.

Redução de litígios

O procurador-regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, destacou o relevante impacto positivo que o acordo terá para a desjudicialização. “Esse tipo de demanda, feita por funcionários terceirizados no serviço público, representa mais de 70% das ações trabalhistas existentes hoje na PRU2, então, trata-se de um impacto muito grande. Será o maior programa de redução de litígios já firmado na região. Mesmo não sendo a principal devedora, papel esse que é da empresa contratante, a União mostra sensibilidade social ao arcar com esse ônus e ressarcir esses trabalhadores”, observou.

A AGU também é representada no acordo pela Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE). A procuradora-chefe da PNTE, Mônica de Oliveira Casartelli, define a assinatura do documento como histórica. “Nós estamos inaugurando um novo tempo da advocacia pública trabalhista no país. Esse acordo representa um momento histórico e simbólico. A União entende que em determinados casos é inefetivo e antieconômico litigar, porque o processo tem um custo, seja da perspectiva do interesse social e da subsistência das pessoas que trabalham e estão há anos sem receber salários, seja da perspectiva da análise econômica do Direito”, ponderou.

Cooperação

Também está prevista a cooperação para prevenção de litígios envolvendo temas já pacificados por meio de precedentes qualificados, além de outros assuntos cuja jurisprudência dominante dos tribunais superiores recomende a não interposição de recursos ou a desistência daqueles já interpostos por parte da União.

O presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho, contou que já pôde observar de perto o problema. “Há empresas que contratam trabalhadores para prestar serviços ao próprio TRT-1 e não pagam esses trabalhadores. Já passamos por muitos casos assim. O que a União puder fazer para conciliar e ajudar essas pessoas será feito”, relatou.

A iniciativa é um desdobramento do Acordo de Cooperação Técnica 1/2023, de âmbito nacional, firmado em março deste ano entre a União Federal, por meio da AGU, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por esse acordo, AGU e TST se comprometeram com a redução da litigiosidade nos casos trabalhistas e estabeleceram que cada unidade regional — isto é, cada TRT e cada PRU — pode ajustar planos de trabalho específicos, adaptados às suas especificidades locais.

Com informações da AGU

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