O Juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, da Central do Plantão Cível, determinou, no dia de ontem, por entender haver urgência da matéria, que a Unimed Fama adotasse todas as providências para que um beneficiário do plano de saúde tenha acesso a um procedimento cirúrgico relativo a uma artroplastia total do joelho esquerdo. O plano, embora o cliente sempre tenha sido diligente, fazendo o acompanhamento do pedido, desde dezembro do ano passado, quedou-se inerte, sem expedir a autorização e tampouco providenciar os materiais necessários ao ato cirúrgico.
Por ocasião da concessão da medida cautelar, em sede de plantão judicial, o magistrado anotou nos fundamentos de suas razões de decidir que “diante dos fatos narrados e da documentação acostada aos autos” estiveram presentes os pressupostos autorizativos para a concessão da medida, que não poderia aguardar o horário normal de expediente.
“A concessão da medida de urgência justifica-se em virtude do prévio agendamento do procedimento cirúrgico, o qual fora suspenso em razão da inércia da requerida, que deixou de promover a correta regulação do pedido de fornecimento de material indicado para a referida intervenção a demonstrar a presença do “periculum in mora“.
Processo nº 0460841-10.2023.8.04.0001