Juiz condena Casas Bahia a indenizar cliente de Manaus em R$ 5 mil

Juiz condena Casas Bahia a indenizar cliente de Manaus em R$ 5 mil

O Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou as Casas Bahia Comercial Ltda a indenizarem uma cliente em Manaus, em R$ 5 mil, por venda de produto avariado. No caso, a consumidora entrou com ação pedindo a restituição dos valores pagos, além de danos morais depois de ter comprado, pelo site da empresa, uma cama infantil por R$ 329, que lhe foi entregue com vários defeitos. A autora recorreu à Turma Recursal, objetivando a indenização dos danos dentro do pedido de R$ 15 mil. 

Na ação, a autora relatou seu esforço, por meio de vários contatos com a fornecedora, para solucionar o impasse ante seu descontentamento com a mercadoria. Cada uma das reclamações, todas protocolizadas, foram demonstradas à justiça. A consumidora apenas queria o dinheiro pago de volta, para não permitir o enriquecimento ilícito da empresa. A empresa avisou que não poderia fazer o reembolso. 

Nessas circunstâncias, a consumidora ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de danos morais. Ao esperar um produto novo, de acordo com suas expectativas, sobreveio a decepção com a mercadoria avariada, imprópria para o uso. Entre outros contatos, alguns restaram fracassados, sendo atendida apenas pela ‘inteligência artificial’, com a geração de de frustrações. 

Sem a necessidade de maiores provas para instruir o processo, o juiz julgou a lide antecipadamente e desconsiderou a alegação de defesa da empresa. Segundo a ré, a mesma ‘tentou buscar o produto sem sucesso’. Uma alegação descabida, firmou o juiz, acolhendo o pedido da autora. 

Caberia à empresa, imediatamente recolher o produto defeituoso e disponibilizar outro novo nas mesmas condições adquiridas. Nada fez, quedou-se inerte. Por entender o pedido pertinente, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos, e condenou a ré ao pagamento de danos morais, in re ipsa , por considerá-los presumidos. 

A autora recorreu e pediu a majoração dos valores dos danos morais. A consumidora pede que a Turma Recursal considere que houve perda de tempo útil na solução do caso, afetando diretamente a sua rotina, e gerando um desvio produtivo involuntário. com angústia e stress. A Casas Bahia ainda não ofertou suas contra-razões ao recurso. 

Processo nº 0524507-74.20223.8.04.0001

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...