O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma unânime, absolveu o ex-senador e ex-candidato à Presidência, hoje deputado federal, Aécio Neves (PSDB) em caso que envolve uma gravação entregue pelo empresário Joesley Batista, da J&F, ao Ministério Público Federal em meio a acordo de delação premiada no âmbito da “lava jato”.
O processo corre desde 2017. Em março de 2022, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já havia absolvido o político, sua irmã Andrea Neves e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva. À época, o julgador afirmou que “a simples detenção de uma função não pode lançar o agente nas teias do injusto penal da corrupção”.
“Deve, pois, haver uma relação de causa e efeito entre o ato (solicitação) e a ocupação funcional do agente”, escreveu o juiz na decisão de primeira instância. Na denúncia, o MPF afirmava que Andrea e Aécio teriam solicitado R$ 2 milhões, de acordo com a gravação apresentada por Joesley, que foram pagos em quatro parcelas de R$ 500 mil.
O parquet afirmou ainda que Aécio teria atuado nos bastidores do Congresso para embaraçar investigações da “lava jato”, o que não ficou comprovado, segundo sentença proferida no primeiro grau.
“Aécio Neves não prometeu qualquer ato de ofício, ainda que potencial, não mercadejou a função pública […], nunca houve promessa de contrapartida pelo adiantamento/empréstimo feito […]. A conduta típica descrita na denúncia não existiu no mundo fenomênico. Em outras palavras, está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR.”
Em nota, Toron e Oliver afirmaram que “todos os desembargadores do tribunal mantiveram a absolvição porque reconheceram que os valores recebidos por Aécio Neves, nosso cliente, não eram vinculados a propina ou qualquer ato ilícito”.
“Os desembargadores concordaram com as conclusões do juiz de primeiro grau, de que há indícios de que a gravação feita por Joesley foi previamente arquitetada, com auxílio de membros do Ministério Público, uma verdadeira armadilha contra Aécio, a fim de garantir aos delatores os melhores benefícios no acordo que firmaram com a PGR”, escreveram os advogados.
Ação Penal 0008456-05.2017.4.03.6181
Com informações do Conjur