Uber deverá indenizar vendedor de plataforma de delivery

Uber deverá indenizar vendedor de plataforma de delivery

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização a um vendedor, que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35, indevidamente retido, a título de danos materiais.

Conforme os autos, em dezembro de 2021, o autor vendeu bebidas alcóolicas por meio da plataforma Uber Eats, no valor de R$ 11.960,35, mas a quantia não foi repassada ao vendedor. O autor conta que, no dia 14 de dezembro de 2021, sua conta na plataforma foi desativada sem aviso prévio.

No recurso, a ré sustenta que comprovou nos autos que a desativação da conta do vendedor foi legítima, tendo em vista a fraude por ele praticada. Argumenta a respeito da existência de pedidos repetidos pelo mesmo usuário, no mesmo valor e horário e, dessa forma, não seria obrigada a manter o cadastro do vendedor na plataforma. Por fim, defende que tanto a suspensão quanto a desativação da conta do autor foram previamente comunicadas.

Ao julgar o recurso, o colegiado ressalta que a Uber não apresentou prova robusta que demonstre a prática de ato ilícito ou fraude praticadas pelo vendedor. Explica que a ré apresentou planilhas, sem detalhes, com informações vagas a respeito de compras com mesmo valor, mesmos compradores, em horários aproximados, que não servem para comprovar fraude ou ilicitude praticada pelo autor. Assim, “a sentença não merece reformas quando determinou a restituição do montante devido pelas operações do mês de dezembro de 2021 […] pois não restou reconhecida a ilicitude da conduta do recorrido”, concluiu o órgão julgador.

Processo: 0719812-40.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF indicia Bolsonaro e Mauro Cid no caso das joias sauditas

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório...

Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede...

Reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

Nesta quinta-feira (4), o grupo de trabalho apresentou seu relatório final sobre a regulamentação da reforma tributária, incluindo jogos...

Lei que combate o bullying no esporte entra em vigor

Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a  Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção...