TJ confirma pena de motorista que dirigia embriagado e colidiu ao furar sinal vermelho

TJ confirma pena de motorista que dirigia embriagado e colidiu ao furar sinal vermelho

1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de um homem condenado por embriagues ao volante em Itajaí. O fato foi registrado no dia 12 de dezembro de 2018, quando o acusado não conseguiu parar no sinal vermelho e colidiu em um veículo no semáforo, o que provocou um engavetamento.

Agentes de trânsito foram acionados e na abordagem constataram que o réu apresentava visíveis sinais de embriaguez e apresentava capacidade psicomotora alterada. Após fazer o teste de etilômetro, foi constatado o índice de 0.53 mg/l. Ele foi autuado com base no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na denúncia, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo já que a pena era inferior a um ano. Mas, para isso, o acusado teria que cumprir algumas condições que foram aceitas por ele em audiência admonitória. Pouco tempo depois, entretanto, foi constatado que o acusado não cumpriu o acordo e o benefício foi revogado.

Desta forma, a a ação, prosseguiu, a denúncia foi aceita e o réu acabou condenado o réu à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias-multa. A prisão foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidade social.

Inconformado, o réu entrou com recurso de apelação, através da Defensoria Pública do Estado, com a alegação de ausência de provas. Com base nos fatos apresentados pelo do Ministério Público, o recurso foi negado e a pena mantida pelo TJSC.

(Apelação Criminal Nº 0016181-07.2018.8.24.0033/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...