Mutirão para negociação de dívidas com bancos e varejo começa hoje

Mutirão para negociação de dívidas com bancos e varejo começa hoje

A partir desta segunda-feira (24), os brasileiros com contas atrasadas, de qualquer natureza ou valor e independentemente de sua renda, poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de estados e municípios a fim de negociar suas dívidas.

Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e batizado de Renegocia!, o mutirão nacional se estenderá até o dia 11 de agosto. A iniciativa visa auxiliar os cidadãos em dificuldades financeiras antes que suas dívidas superem suas capacidades de pagamento.

“Estamos começando hoje [segunda-feira] o mutirão de renegociação de dívidas”, anunciou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao participar da coletiva de imprensa sobre a operação que a Polícia Federal (PF) deflagrou esta manhã, no Rio de Janeiro, para deter o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, suspeito de envolvimento na morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL), em 14 de março de 2018.

“Importante frisar que temos a participação de aproximadamente 250 Procons estaduais e municipais [no Renegocia!]. Este mutirão é importante e se estenderá pelas próximas semanas”, acrescentou o ministro.

O mutirão nacional para renegociação de dívidas acontece pouco mais de um mês após o governo federal lançar o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

Em junho, o Palácio do Planalto editou o Decreto 11.567/2023, elevando de R$ 303 para R$ 600 a quantia mínima da renda de qualquer cidadão brasileiro que deve ser preservada em caso de negociações de dívidas atrasadas.

De acordo com a Senacon, o Renegocia! e o Desenrola Brasil são ações complementares. A diferença entre as duas ações é que no Renegocia! não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores que queiram negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz. Ficam de fora do programa apenas as dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário, que não podem ser repactuadas.

Já no Desenrola Brasil, foram definidas duas faixas de adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, e que podem quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.

Além de promover a mediação entre credores e devedores, a Senacon também promove educação financeira e conscientização sobre o consumo de crédito responsável. O objetivo é incentivar os consumidores a refletirem sobre suas finanças pessoais e adotarem práticas que evitem o superendividamento, tais como o planejamento financeiro e o consumo consciente.

A Senacon já dispõe de um canal dedicado a fornecer informações e orientações sobre o superendividamento no Brasil, incluindo seus principais conceitos e dicas práticas para evitar e superar essa condição.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...