No Acre, moradores garantem na Justiça devolução de dinheiro pago com caminhão-pipa

No Acre, moradores garantem na Justiça devolução de dinheiro pago com caminhão-pipa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre manteve a condenação imposta ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), por isso ele deve indenizar quatro cidadãos de Rio Branco pelos danos morais e materiais decorrentes da abstenção do fornecimento de água.

De acordo com os autos, chegou a faltar água por cerca de 20 dias e em outros momentos houve fornecimento irregular. Segundo a defesa, a situação não foi solucionada porque as equipes técnicas estavam atuando com quantitativo reduzido devido à pandemia.

Em razão disso, uma das reclamantes apresentou os recibos de pagamento relacionados à compra de água potável para minimizar a situação caótica que estava em sua casa. Ela comprou o volume do caminhão-pipa por 14 vezes, sendo cada um no valor de R$ 250,00, totalizando R$ 3.500,00.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Thais Khalil confirmou a responsabilização da autarquia pela privação de serviço essencial. Deste modo, a reclamante deve ser ressarcida pelo prejuízo advindo da compra da água. Além disso, cada um dos moradores deverão ser indenizados no importe de R$ 4 mil, à titulo de danos morais. (Processo n° 0603846-58.2020.8.01.0070)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Fracasso no amor não se confunde com estelionato sentimental, diz Justiça do Amazonas

Em tempos onde as relações amorosas são frequentemente expostas e discutidas, é fundamental compreender as diferenças entre o fracasso natural de um relacionamento e...

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fracasso no amor não se confunde com estelionato sentimental, diz Justiça do Amazonas

Em tempos onde as relações amorosas são frequentemente expostas e discutidas, é fundamental compreender as diferenças entre o fracasso...

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva...

Advogado não pode ser condenado por litigar em massa; apuração de condutas deve ser feita pela OAB

Não é cabível a condenação de advogado no curso da relação processual  sob o argumento de que ajuizou ação...

Dependência para pensão por morte deve respeitar a lei vigente à época do falecimento do Segurado

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM, por sua Segunda Câmara Cível, negou o recurso com o qual...