Hotel é condenado a pagar adicional de insalubridade a camareira

Hotel é condenado a pagar adicional de insalubridade a camareira

Estabelecimento recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas. A decisão unânime acompanhou voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque. No recurso ordinário, a empresa argumentou ter sofrido cerceamento do direito de produção de prova e pediu o afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo.

A relatora destacou que o único pedido feito pela camareira na ação trabalhista foi o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos decorrentes. Para a desembargadora, a prova no caso seria eminentemente técnica, como o laudo pericial, e a prova testemunhal não seria capaz de invalidar a conclusão pericial. Albuquerque considerou que o empreendimento não teria sido prejudicado com a realização de perícia com o intuito de verificar se a empregada trabalhava sujeita à insalubridade e, por isso, não teria ocorrido cerceamento do direito de produção de prova e nem ofensa ao contraditório e ampla defesa. “Não havendo nulidade a ser declarada”, afirmou.

Em relação ao pagamento do adicional, a desembargadora salientou que a trabalhadora atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros. Albuquerque destacou que a perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo (40%) – conforme NR 15 Anexo 14 – Agentes Biológicos”. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias. 

A desembargadora pontuou que o hotel admitiu o desempenho das atividades relacionadas com a limpeza de instalações sanitárias dos apartamentos utilizados por hóspedes, havendo contato direto com diversas espécies de lixo e congêneres. Além disso, foi constatado que não houve o fornecimento de todos os EPIs necessários à atividade e que os equipamentos fornecidos, como luva, sapato e máscara, não neutralizaram os agentes biológicos.

“A conjuntura fática, portanto, evidencia que se trata de situação ensejadora da percepção do adicional de insalubridade em grau máximo”, citou a relatora ao mencionar a Súmula 448, II, do TST e a jurisprudência da corte superior trabalhista. Ao final, a relatora negou provimento ao recurso para manter a condenação.

Processo: 0011327-49.2022.5.18.0161

Com informações do TRT18

Leia mais

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de...

Maior afeição por essa ou aquela cidade não ampara mudança de naturalidade em certidão

A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

O Juízo da Comarca de Beruri emitiu ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a agência reguladora...