Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Bagé foi acolhida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar que, por unanimidade, condenou ex-cabo do Exército a 1 ano e 4 meses de detenção, pela prática do crime de homicídio culposo, agravado por inobservância de regra técnica de profissão, previsto no artigo 206, § 1º do Código Penal Militar.
O então cabo do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, organização militar sediada em São Gabriel-RS, foi responsabilizado por acidente com viatura do Exército que resultou na morte de outro cabo.
De acordo com o apurado, o condenado exercia a função de motorista de viatura blindada M113 do Exército, em operação no dia 22 de outubro de 2021, que tombou ao realizar curva fechada à direita por excesso de velocidade. Na queda, o cabo que estava sentado no lado esquerdo do veículo foi atingido, sua cabeça ficou prensada entre a viatura e o solo, e ele não resistiu, faleceu.
Na oportunidade, estava ocorrendo a “Operação Fogo”, exercício militar que tinha como objetivo aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, visando capacitar seus quadros, como um todo, em operações de combate, avaliando seu desempenho técnico e profissional, bem como integrando todas as funções de combate. A atividade foi realizada no Campo de Instrução Santa Tecla e no Campo de Instrução Ibaré, bem como nas regiões que interligam estes dois campos de instrução, dentre os quais a Fazenda Cerro Preto.
Ainda segundo as investigações, no último trecho do exercício, o M113 conduzido pelo cabo, que era o último do comboio, começou a ultrapassar todas os outros pelo lado esquerdo, passando a última viatura próximo da posição onde os militares que guarneciam a viatura deveriam descer para balizá-la, ultrapassando, inclusive, seu local de estacionamento. Na sequência, fez a curva fechada à direita, que resultou na perda de dirigibilidade da viatura, que pesa cerca de 10 toneladas, e tombou para a esquerda de seu eixo longitudinal.
Nos depoimentos, as testemunhas manifestaram que o motorista conduzia a viatura de maneira imprudente, imprimindo velocidade incompatível com a via. No que tange à funcionalidade do veículo, parecer técnico afasta a possibilidade do acidente ter sido causado por causas mecânicas. “Concluo que os danos causados pelo tombamento da viatura, objeto deste parecer, não foram causados por causa técnica, pois esta viatura, apesar da necessidade de manutenção em alguns componentes, estes não influenciam a ponto de prejudicar a dirigibilidade da viatura, a qual está funcionando de maneira satisfatória, conforme análise detalhada por especialistas e teste de estrada realizado.”, conclui o parecerista.
Também o local do acidente foi periciado e o laudo asseverou que a topografia do terreno assegurava condições de trafegabilidade à viatura M113, “terreno de solo firme de pasto natural, com uma inclinação suave e o local do tombamento não era muito íngreme”.
O ex-cabo foi condenado como incurso no artigo 206, § 1º, homicídio culposo agravado por inobservância de regra técnica de profissão, do Código Penal Militar, à pena de 1 ano e 4 meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade de votos, concedeu ao sentenciado a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, também foi fixado o regime prisional inicial aberto, além de concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
Com informações do MPM