DF é condenado a indenizar família por erro médico durante parto

DF é condenado a indenizar família por erro médico durante parto

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal (DF) ao pagamento de indenização a uma família, por erro cometido durante parto. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 100 mil, por danos morais, a ser paga à criança; e a de R$ 50 mil, a ser paga à sua genitora. Além disso, o DF deverá pagar à criança pensão vitalícia.

A mulher alega que houve erro médico cometido pelo ente distrital, durante o parto do seu filho no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Informa que, ao invés de submetê-la a um parto cesáreo, os profissionais de saúde da rede pública realizaram parto normal. Assim, em virtude do erro, o infante teve lesão no plexo braquial e problemas neurológicos irreversíveis. Por fim, ressalta que, em março de 2012, a criança foi submetida à cirurgia para tentar compensar o déficit dos nervos comprometidos, recuperando apenas 20% da mobilidade do membro.

O DF sustenta que não há evidência de erro no atendimento médico oferecido aos autores. Defende que a lesão mencionada pode ocorrer em razão de diversos fatores, que não estão relacionados à negligência médica. Por fim, destaca conclusão da perícia, que mencionou que não é possível “afirmar que há nexo de causalidade da lesão do plexo braquial com o tempo decorrido entre a internação da gestante e o nascimento da criança”.

Na decisão, a Turma Cível citou laudo pericial que atestou a conduta negligente do médico, pois “Durante a indução do trabalho de parto restou evidente inadequação grosseira no que se refere a monitorização da vitalidade fetal, principalmente durante o período expulsivo do trabalho do parto”, explicou a perícia. Mencionou que, ao contrário do que argumenta, não existem causas capaz de afastar a responsabilidade do DF. Assim, “é evidente a lesão aos direitos da personalidade, tanto da genitora (via reflexa) quanto de seu filho, dada a gravidade dos danos ocasionados ao infante”, concluiu o Desembargador relator.

Processo: 0008587-68.2012.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Carrefour deve indenizar adolescente em R$ 25 mil por acusação de furto de salgadinho em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª instância e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda....

Promotor pede revisão de sentença que inocentou Isabelly Aurora e outros acusados de rifas ilegais

Recurso do Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do Ministério Público do Amazonas, defendeu o reexame da sentença da Juíza Aline Kelly Ribeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrefour deve indenizar adolescente em R$ 25 mil por acusação de furto de salgadinho em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª instância e condenou a empresa...

Promotor pede revisão de sentença que inocentou Isabelly Aurora e outros acusados de rifas ilegais

Recurso do Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do Ministério Público do Amazonas, defendeu o reexame da sentença...

TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (24)) que desistiu de enviar dois representantes para acompanhar as eleições...

Justiça de São Paulo nega indenização a Deolane por termo pejorativo em mecanismos de pesquisa

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...