STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS

STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões judiciais que condicionavam à conclusão de negociação coletiva a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul a serem extintas. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ajuizada pelo governo gaúcho.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar anteriormente para suspender os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), na primeira e na segunda instâncias, que estabeleciam essa condição. Agora, no julgamento do mérito, o ministro reforçou o entendimento de que o requisito criado pela Justiça não tem base legal nem constitucional e ofende os princípios republicano, da separação dos Poderes e da legalidade.

Em seu entendimento, houve interferência do Judiciário na gestão do Plano de Modernização do estado, impedindo a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo.

Extinção mediante lei

O ministro explicou que a extinção de entidades da administração indireta, de iniciativa do governador, deve ser autorizada por lei e não há outras condicionantes. Ressaltou, ainda, que os direitos dos funcionários dessas entidades serão examinados pela Justiça competente, de acordo com o caso concreto.

Vencidos

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido, e a ministra Rosa Weber (presidente do STF), para quem a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, conforme decidido no Tema 638 da repercussão geral.

Com informações do STF

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...