Banco é condenado em danos morais por morte de empresário em agência

Banco é condenado em danos morais por morte de empresário em agência

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, oriunda do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital, condenando o Banco do Brasil a indenizar, em danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um das partes, os familiares do empresário José Marcone Ferreira de Morais, falecido em 11 de julho de 2016, vítima de latrocínio. O caso aconteceu quando o empresário chegava à agência do Banco do Brasil, no Bessa, com um malote de dinheiro. Ele era dono da rede de postos de combustíveis Expressão.

Em sua defesa, o banco alegou que o crime ocorreu em via pública e não dentro da agência bancária, não havendo como se exigir a vigilância fora das suas agências. “O lamentável fato ocorrido não poderia gerar qualquer tipo de responsabilização à instituição financeira, pois em que pese ter acontecido próxima à entrada de uma de suas agências, se deu em via pública e não no estacionamento do Banco, conforme comprova imagens do circuito interno de TVs nos autos e boletim de ocorrência registrado pelo gerente do Banco, os quais comprovam exatamente o local e como a ação foi rápida, sendo certo que havia seguranças na área do autoatendimento, porém não na rua que é via pública, sujeita a segurança pública por parte do Estado. De outra banda, inexiste nexo causal entre o fato ocorrido e a relação consumerista da vítima com Banco”.

Já a família da vítima apresentou recurso para majorar o valor da indenização, no importe individual de R$ 300 mil, sob o argumento de que a sentença não considerou toda a extensão dos danos morais suportados pelos autores, afirmando que a vítima faleceu nos braços dos filhos sem qualquer socorro ou auxílio por parte dos funcionários da instituição bancária.

A relatoria do processo nº 0845279-37.2016.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que manteve a sentença em todos os seus termos. Segundo ela, não há como acolher a alegação do banco de que o evento ocorreu em via pública. “Os elementos de prova indicam ter ocorrido em área da instituição bancária, bem assim a jurisprudência pátria é firme em apontar que área externa, respectiva ao estacionamento da agência, se construída pela instituição financeira visando a necessidade/comodidade de sua clientela especialmente, compõe o espaço físico sob sua responsabilidade de prover segurança aos seus usuários. Assim, a responsabilidade do banco não se limita ao espaço interno da agência, onde se situam os caixas de autoatendimento e demais prepostos da instituição”, ressaltou.

Já quanto ao pedido da família da vítima (viúva e três filhos) para majorar o valor da indenização, a relatora destacou que na fixação da verba indenizatória, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição. “O valor de R$ 50 mil para cada autor, fixado pelo juízo de primeiro grau, mostra-se plenamente adequado à presente hipótese, enquadrando-se dentro das balizas acima mencionadas”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Em uma cerimônia marcada por emoção, felicidade e gratidão, 12 novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da...

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Em uma cerimônia marcada por emoção, felicidade e gratidão, 12 novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no...

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...