Motorista que achincalhou condutora após manobra de trânsito é condenado por injúria

Motorista que achincalhou condutora após manobra de trânsito é condenado por injúria

Um desentendimento banal iniciado no trânsito chegou a esfera judicial e culminou em ação penal que tramitou em comarca da região norte do Estado. Um homem foi condenado por injúria, ao ofender uma mulher com xingamentos ultrajantes. A decisão tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.

Em depoimento na fase inicial, a vítima relembra que ao ultrapassar o veículo do réu teve sua trajetória fechada, embora tenha conseguido concluir a manobra. Naquele momento, pelo retrovisor, foi possível conferir que o denunciado a perseguia e gritava ainda ao volante. Mais adiante, ao estacionar, se deparou com a chegada do acusado, que logo passou a ofendê-la com palavras de baixo calão “impublicáveis”.

A autoria e a materialidade do delito restaram evidenciadas pelo boletim de ocorrência, pela gravação do momento do fato bem como por declarações prestadas nas fases policial e judicial. Já no interrogatório, o réu declarou que foi provocado a ter a reação e que tudo não passou de um “bate-boca normal”. De todo modo, o magistrado evidenciou na sentença que o réu não ingressou no local da discussão por simples coincidência, foi, em verdade, no encalço da autora.

“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(5013022-54.2021.8.24.0036/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

GT da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

No relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentado nesta quinta-feira (4),...

Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções...

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...