Juiz não pode determinar continuidade de investigação, decide TRF-4

Juiz não pode determinar continuidade de investigação, decide TRF-4

Nos casos em que discorde do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o juiz deve se limitar a remeter os autos do inquérito policial ao órgão revisional competente, sendo vedado a ele intimar a autoridade policial para dar prosseguimento às investigações.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Angelo Roberto Ilha da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para receber pedido de correição parcial de um magistrado e ordenar o encaminhamento de inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que, ao recusar o pedido de arquivamento feito pelo MPF, o juiz violou os artigos 28 e 3-A do Código de Processo Penal. Também argumentou que ele invadiu atribuição do MPF ao pedir a continuidade das investigações, ao invés de encaminhar os autos para o órgão revisional.

O desembargador explicou que a redação do artigo 28 do CPP é muito clara quanto às providências a serem tomadas em caso de discordância, pelo juízo, do arquivamento requerido pelo MP, de modo que o pedido deveria ser deferido.

“Ante o exposto, recebo o writ como correição parcial e defiro liminarmente a medida pleiteada, nos termos do §3º do art. 164 do RITRF4, para determinar a imediata remessa dos autos do inquérito policial em questão à 2ª CCR do Ministério Público Federal, nos termos da redação vigente do caput do art. 28 do Código de Processo Penal”, resumiu ele.

Processo 5023154-07.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...