Andressa Ohana, de 29 anos, aprovada em processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (SMS), garantiu uma liminar para que tome posse no cargo de técnica em enfermagem, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Por meio de um mandado de segurança com pedido de liminar, a DPE-GO contestou um ato ilegal e omissivo da SMS, que negou a posse à assistida por ter abertura de conta em banco negada.
Andressa havia se inscrito para participar de um edital de chamamento de pessoa física para credenciamento profissional com vistas a atuar junto à Secretaria, que previa a contratação de técnicos em enfermagem. Após ser aprovada, ela foi convocada para assinar o contrato e apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado, até 6 de julho de 2023, e realizar a abertura de uma conta bancária específica (operação 001) da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, mesmo com uma declaração da Secretaria Municipal de Saúde, Andressa não conseguiu abrir a conta-corrente, pois a instituição financeira alegou não ter interesse em tê-la como cliente. Ao comunicar o fato à SMS, foi informada de que não poderia tomar posse do cargo de técnica em enfermagem devido a essa razão.
Diante dessa situação, o defensor público Felipe de Mattos Takayassu ingressou com o mandado de segurança buscando garantir o direito de acesso ao cargo público para o qual a assistida havia sido aprovada. Segundo consta no documento, conforme os princípios que regem a administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, “inexiste qualquer previsão legal que autorize que seja negada posse no serviço público pela mera dificuldade de abrir uma conta bancária em banco de escolha da administração”.
O defensor público ainda destacou que “a abertura de conta bancária em determinado banco não é pré-requisito para o exercício do cargo almejado, dizendo tão somente ao pagamento de salário”. Dessa forma, tal fato não pode impedir a posse no cargo. “Assim, verifica-se no caso em apreço a violação dos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”, reforçou Takayassu.
No dia 07 de julho, o juízo da Vara da Fazenda Municipal de Aparecida deferiu a medida, determinando que SMS conceda a posse a Andressa para o cargo de técnica em enfermagem, independentemente da apresentação da conta exigida na Caixa Econômica Federal. O juízo manifestou “clara violação à razoabilidade de proporcionalidade”, e destacou que não há previsão legal que justifique a recusa da posse no serviço público apenas pela dificuldade de abrir uma conta bancária em um banco determinado pela administração.
Com informações da DPE-GO