A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Bradesco Saúde, em caráter de urgência, que reativasse o Plano de uma usuária que foi vítima de um cancelamento unilateral, sem notificação prévia, embora com o pagamento pontual de suas mensalidades. Não houve qualquer consulta do plano para com a usuária.
A consumidora precisou se socorrer da medida judicial, pois, como detalhado na causa levada à justiça, o plano de saúde é imprescindível, especialmente ante os problemas de saúde que seus dependentes, todos crianças, apresentam, com a imposição de tratamentos especiais.
Nos autos se demonstrou a imprescindível busca do Poder Judiciário para contornar os problemas sofridos pela autora por mais de uma vez, pois, para obter tratamentos especiais, por recomendação médica, em face dos dependentes, ainda que cumprido o prazo de carência, a autora foi obrigada a resolver as situações emergenciais por meio da Justiça, e com a concessão de liminares.
Mesmo com as liminares em curso, e com os dependentes se submetendo aos respectivos tratamentos, o Bradesco cancelou unilateralmente o plano, fato do qual somente tomou conhecimento após a ida da autora, Juliete Nunes, a um pronto socorro conveniado. Porém, foi obrigada ao desembolso do atendimento, porque foi nessa ocasião que tomou conhecimento que seu plano havia sido cancelado.
Processo nº 04996-33.2023.8.04.0001