Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. O ministro negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo.

De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional. O ex-médico foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre 1995 e 2008, crimes então tipificados como estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes.

O ministro observou que a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a superação da Súmula 691, que veda a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar, só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou na decisão questionada. Ele destacou que o ministro do STJ, ao analisar a impetração do habeas corpus, concluiu pela inexistência dos requisitos autorizadores da medida excepcional, o que não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Lewandowski explicou que não é possível exigir, nessa fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida. “Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, argumentou.

Ainda de acordo com o relator, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar de Abdelmassih, ressaltou o dever do Estado na assistência ao preso e determinou expressamente que a Administração Penitenciária adotasse todas as providências necessárias ao correto tratamento médico a ser dispensado.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...