Lei que permite regularização de dívidas com o Estado é sancionada

Lei que permite regularização de dívidas com o Estado é sancionada

O governador Wilson Lima (União) sancionou, nesta quinta-feira (13), a lei de transação de créditos tributários e não tributários, que permite ao contribuinte com débito inscrito em dívida ativa a regularização com o fisco estadual. A lei foi proposta pelo deputado estadual Adjuto Afonso (União) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no dia 20 de junho.

A nova legislação permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com o Estado em até 100 parcelas, com descontos de juros e multas. Também é possível parcelar o valor total da dívida em até 60 meses, sem descontos.

Para regularizar a dívida, os contribuintes devem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e apresentar a documentação necessária. A PGE-AM vai analisar cada caso e fazer uma proposta de acordo.

A nova lei é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas com o Estado e evitarem problemas futuros. Também é uma oportunidade para o Estado recuperar receitas e fortalecer a economia.

Confira os principais pontos da nova lei:

– Os contribuintes podem regularizar suas dívidas com o Estado em até 100 parcelas, com descontos de juros e multas.

– Também é possível parcelar o valor total da dívida em até 60 meses, sem descontos.

– Para regularizar a dívida, os contribuintes devem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e apresentar a documentação necessária.

– A PGE-AM vai analisar cada caso e fazer uma proposta de acordo.

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prouni 2/2024: MEC ofertará mais de 13,8 mil bolsas no Amazonas

Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no estado do Amazonas, 13.816 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni)....

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher...

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam...