Indenização para idosos que, inocentes, foram envolvidos em desapropriação suspeita

Indenização para idosos que, inocentes, foram envolvidos em desapropriação suspeita

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, cujo ato fraudulento buscava impor prejuízo ao erário.

O casal, segundo os autos, possuía um imóvel em cidade do Vale do Itajaí que foi vendido em 2010 por R$ 150 mil. Ocorre que, cerca de um ano após, os demais envolvidos na negociação atuaram em conjunto para promover a desapropriação de parte do terreno, com sobrevalorização superior a 100% do seu valor, precificado em R$350 mil por meio de avaliações inidôneas e sem revelar o real proprietário do imóvel. A intenção era fazer crer que os idosos seriam os beneficiados.

A situação só piorou dali para frente pois o caso veio à tona e passou a ocupar as principais manchetes dos jornais, rádios e Tvs locais ao longo dos anos de 2013 e 2014. E o nome dos antigos proprietários do imóvel surgia em todas as publicações e reportagens, ainda que não tivessem responsabilidade pelas fraudes cometidas pelos agentes públicos e privados envolvidos em toda a negociação. Pessoas de boa índole, sem máculas, passaram a receber olhares desconfiados na comunidade.

O caso se desdobrou e ainda tramita em ação penais e de improbidade administrativa, porém sem a presença dos idosos, comprovadamente isentos de qualquer culpa no episódio. “(…) Tal situação causou aos postulantes sofrimento e angústia, gerando ainda despesas provenientes de consultas médicas e medicamentos usados pelo autor, cuja depressão é originária do ato ilícito que fora causado pelos demandados (…)  o que provocou grande sofrimento à família e o sentimento de vergonha perante seus vizinhos, que passaram a desconfiar da idoneidade dos autores”, anotou o relator. A câmara, de forma unânime, julgou procedente a apelação para conceder ao casal indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

(Apelação Nº 0301485-61.2015.8.24.0011/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...