Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Um agricultor do Amazonas, em Maués, foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro das netas de sua companheira, ambas menores de 14 anos de idade. Avô por consideração ou por afinidade, o juiz agravou a prisão na terceira fase da dosimetria penal por entender que concorria a causa de aumento ante a previsão de que quem comete a conduta se aproveitando de posição de autoridade sobre a vítima não fica restrita apenas às relações de parentesco sanguíneo. Houve recurso admitido pelo Juiz Paulo José dos Santos, da 1ª Comarca de Maués, que determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. 

Na condição de companheiro da avó das vítimas, o agricultor praticou atos de natureza sexual de conjunção carnal e  diversos dela, contra as netas da mulher. Na sentença o juiz considerou que concorria a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal. Em razão disso, a pena antes fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão, foi elevada para pouco mais que 13 anos. 

Concorreram para o aumento da pena outras circunstâncias constantes nos autos. O magistrado entendeu que houve um crime continuado qualificado, conforme previsto no Código Penal, o que exasperou a pena, agravando, ainda mais, a situação do acusado. 

As vítimas, todas menores de idade, por ocasião dos fatos, à época com 06 e 09 anos, respectivamente, eram submetidas a diversos abusos de natureza sexual. Segundo constou nos autos, o acusado aliciava as menores, com práticas de conotação sexual, restando, desta forma, comprovado o crime.

A avó materna ainda tentou contornar a situação, quando presente em juízo durante a instrução processual, e chegou a testemunhar que nunca viu nenhuma prática abusiva por parte do réu. Porém, o acervo probatório caminhou no sentido inverso, mormente com o depoimento das vítimas, a realização de laudos psicológicos, exames de corpo de delito. Uma das vítimas teve laudo que apontou para a perda da virgindade quando criança. 

Processo nº 0000563-39.2018.8.04.5801

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...