Idoso terá restituição em dobro de seguro indevido em cartão de crédito

Idoso terá restituição em dobro de seguro indevido em cartão de crédito

 A prática da venda casada teve seu combate aceito numa ação movida por um idoso. Á Justiça, o autor narrou que recebeu um cartão de crédito da Visa, administrado pelo Itaú, porém com a emissão das faturas mensais eram registrados débitos a título de três seguros vinculados ao cartão, todos de natureza hospitalar e que não foram contratados pelo consumidor. A sentença ainda está pendente de Recurso, face a uma impugnação do Banco aceita pelo Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível. Os danos materiais foram estipulados em R$ 21 mil. 

Os débitos eram lançados indevidamente na conta do autor, como reconhecido na decisão, sendo descontados à título de ‘Seguro Hosp Famil’, ‘Seguro RP’, ‘Seguro Hospital Extra’, e ‘Serviço de Envio Mens. Automática’, que somados, levaram ao autor mais do que meros aborrecimentos, enfatizou a decisão.  

Ao acolher a ação procedente, na qual o autor narrou que foi vítima de uma absurdeza, pois eram três seguros todos de natureza hospitalar, o magistrado considerou que as empresas rés agiram de forma ilícita e abusiva, violando direitos do consumidor, gerando constrangimentos desnecessários, causando, sem dúvida, danos e sofrimentos passíveis de indenização. 

“Certamente, o desconto foi indevido na conta corrente da parte autora e provocou agravo à sua segurança psíquica, com a indevida invasão em sua conta bancária, além de trazer-lhe insegurança, restando caracterizado o dever de indenizar por parte do banco”, ponderou-se. 

A devolução dos valores indevidos se dará na forma dobrada por ter se reconhecido a má-fé dos réus, pois não se considerou a hipótese de engano justificável. Quanto aos danos morais, foi rejeitada a hipótese ventilada pela defesa dos réus de que tenha ocorrido um mero dissabor. Foram fixados R$ 4 mil a título de reparação moral, corrigidos com juros e correção monetária, desde a citação. 

Processo nº 0904067-26.2022.8.04.0001. Leia a Parte Dispositiva da Sentença:

Leia a decisão:

Ante o exposto, com[…] fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: – condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 21.933,34, (vinte e um mil, novecentos e trinta e três reais, e trinta e quatro centavos). à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, já em dobro, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; – condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros (1%) e correção monetária desta data; – Índices de correção monetária, conforme Portaria1855/2016 TJAM. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.

 

Leia mais

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vereador terá subsídio penhorado para quitar dívida trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um...

Réu é condenado por participação em homicídio em razão de orientação sexual

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu Rogério Feitosa de Lima a nove anos de prisão,...

Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou...

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado...